STJ AREsp 2751152
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da inexistência de impugnação à incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permiti a a aplicação da Súmula 7, v isto que o Recurso Especial versava sobre violação aos Art. 12, VI da Lei 9.656/98; Art. 69, VIII do CDC; Art. 373 do CPC/2015; Art. 14 do CDC; Art. 186,187 e 188 todos do CPC e Art. 944 do Código Civil, notadamente pelo fato de que a legislação citada é clara acerca do fato, o que é convalidado pela Jurisprudência, não podendo prosperar a argumentação da ilustre Presidenta; e (2) no recurso especial e agravo interpostos, demonstrou-se que não incide o óbice da Súmula 83 do e. STJ, pois restou comprovado que o acórdão vergastado não estava em sintonia com a jurisprudência dessa Corte Superior, visto que a jurisprudência do STJ sobre o tema é favorável à Operadora, pelo que não há que se falar em não impugnação ao referido argumento, citando, de forma expressa, o acórdão paradigma e suas divergências com a decisão recorrida (e-STJ, fls. 344/350). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 395/400). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.