STJ AREsp 2929684
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRISMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (PRISMA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Relator GOMES VARJÃO, assim ementado: Agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Não é nula a decisão suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprove, de plano, a impossibilidade de pagar os encargos do processo. Ausente comprovação nesse sentido, de rigor o indeferimento da benesse à agravante. Recurso improvido (e-STJ, fl. 313). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.