Decisão · STJ

STJ AREsp 2891978

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. TESE RECURSAL SUSCITADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO SE CONHECE. 1. A tese suscitada nos autos, quanto à prescrição da pretensão de obtenção da desconsideração da personalidade jurídica, com base na distinção entre os objetivos buscados , não teve o devido prequestionamento no Tribunal estadual, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. É imprescindível que o Tribunal local emita juízo de valor acerca da tese suscitada, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo em recurso especial conhecido para análise do recurso especial do qual não se conhece. RELATÓRIO AUTO ELÉTRICA AESEL LTDA. ME, ANDERSON DA SILVA MADEIRA, RAQUEL ANGELINA MADEIRA, DAYANA ANGELINA MADEIRA e WALDYR GOMES MADEIRA (AUTO ELÉTRICA e outros) interpuseram agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão da seguinte forma ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU AS TESES DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TESE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO QUE PODE SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO, NÃO SE SUBMETENDO AOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. FATO GERADOR DA DÍVIDA QUE ANTECEDE A RETIRADA DOS SÓCIOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA O INCIDENTE. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. QUESTÕES A SEREM VALORADAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. TESES MERITÓRIAS INCONFUNDÍVEIS COM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fls. 46/50). Embargos de declaração de AUTO ELÉTRICA e outros foram rejeitados (fls. 62/64). No recurso especial interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, foi alegada violação do art. 206, § 3º, V, do CC, ao argumento de que, embora o incidente vise, a princípio, a possibilidade de ingresso na esfera jurídica do sócio, por óbvio a pretensão de tal ingresso reside no pedido de reparação civil, de forma que o que se pede, na verdade, é a prestação em si, que consiste na afetação do acervo patrimonial dos sócios para fins reparatórios. Aduziram que o ingresso na esfera jurídica do sócio ocorre tão somente para viabilizar a constrição de bens particulares dos sócios, como foi expressamente requerido no pedido de desconsideração. Alegaram que não haveria como dissociar uma coisa da outra, tendo em vista que ainda que a desconsideração ocorra para permitir o ingresso na esfera jurídica do sócio, sua decorrência lógica, objeto do pedido de desconsideração, possui cunho eminentemente reparatório, que foi atingido pela prescrição trienal. Houve impugnação a este recurso pelos recorridos (e-STJ, fls. 130/132). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. TESE RECURSAL SUSCITADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO SE CONHECE. 1. A tese suscitada nos autos, quanto à prescrição da pretensão de obtenção da desconsideração da personalidade jurídica, com base na distinção entre os objetivos buscados , não teve o devido prequestionamento no Tribunal estadual, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. É imprescindível que o Tribunal local emita juízo de valor acerca da tese suscitada, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo em recurso especial conhecido para análise do recurso especial do qual não se conhece.
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