Decisão · STJ

STJ AREsp 2634290

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL da decisão de fls. 184/189. A parte agravante afirma o seguinte: (1) o Tribunal de origem apreciou a legislação apontada como violada, pois "os dispositivos legais apontados no decisório (art. 505 e 507 do CPC) constituem, juntamente com os demais indicados no recurso especial, o aparato normativo que respalda a pretensão recursal, que, por sua vez, foi afastada pelo Tribunal de origem, de modo que configurado o devido prequestionamento, ainda que implícito" (fl. 195). (2) a reforma do acórdão recorrido não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos. Nesse sentido: "Conforme especificado no recurso especial, nos termos do art. 507 do CPC, é "vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Ademais, com base no art. 505 do CPC, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, sendo inviável, em sede de cumprimento de sentença, haver o alargamento do lapso das parcelas deferidas pelo juízo da ação coletiva" (fl. 199). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 206/209). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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