Decisão · STJ

STJ AREsp 2192148

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-19publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por D. BORCATH ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA e OUTRO da decisão em que não conheci do recurso especial porque a revisão do acórdão recorrido demandaria a revisão de fatos e provas, aplicando-se a Súmula 7 do STJ, e porque as razões recursais estavam dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, com a aplicação, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (fls. 159/162). A parte agravante alega que a aplicação da Súmula 284 do STF foi indevida, pois demonstrou de forma específica e direta a existência de violação aos arts. 42 da Lei 8.981/1995, 15 da Lei 9.065/1995, 322, § 2º, 489, § 3º, e 502 do Código de Processo Civil (CPC). Afirma que o recálculo do prejuízo fiscal é mera interpretação da legislação tributária e observância da decisão judicial que assegurou à empresa o direito à exclusão do valor do lucro inflacionário da base de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a sua respectiva restituição. Alega ainda que não há necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, apenas nova valoração jurídica dos fatos já delimitados no acórdão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 189). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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