STJ AREsp 2805959
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial inadmissível. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica a todos os pontos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso especial. 3. Outra questão é se a decisão monocrática que não conhece do recurso especial por tais deficiências viola o princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal, além do prequestionamento. 5. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 6. Não há violação do princípio da colegialidade, pois compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos legais violados e prequestionamento . 2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Não há violação do princípio da colegialidade quando a Presidência do STJ não conhece de recurso inadmissível.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no AREsp 2.633.334/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIAS CARNEIRO PEDROSO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na ausência de impugnação específica a todos os pontos da decisão recorrida (e-STJ fls. 666-667). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto (e-STJ fls. 673-677) O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental, conforme parecer assim ementado (e-STJ fls. 702-706): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI EXTREMAMENTE REPROVÁVEL. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. NÃO CONHECIMENTO DO REGIMENTAL. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial inadmissível. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica a todos os pontos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso especial. 3. Outra questão é se a decisão monocrática que não conhece do recurso especial por tais deficiências viola o princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, sendo insuficiente a alegação genérica de descumprimento de norma legal, além do prequestionamento. 5. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 6. Não há violação do princípio da colegialidade, pois compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos legais violados e prequestionamento . 2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Não há violação do princípio da colegialidade quando a Presidência do STJ não conhece de recurso inadmissível.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no AREsp 2.633.334/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024.