STJ AREsp 2831985
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (arts. 6º, 10, 11, todos da Resolução Normativa 424/17 da ANS, 6º, III, 46, 54, §3º, §4º, todos do CDC e 757 do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, em face da agravante, em razão de negativa indevida do custeio de todos os materiais necessários e indicados pelo médico que assiste ao demandante para a realização de cirurgia nas costas (e-STJ fls. 01-13). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar a liminar concedida anteriormente, a fim de determinar à agravante a obrigação de realização da cirurgia indicada no relatório médico acostados aos autos, sendo, porém, da livre escolha dela a contratação dos materiais e fornecedores, bem como do médico responsável pelo procedimento, se o médico escolhido pelo agravado optar por não a realizar nessas condições (e-STJ fls. 294-298).