Decisão · STJ

STJ AREsp 2768187

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-11publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, reconheceu a ausência de legitimidade ativa de parte dos exequentes, fundamento insuscetível de revisão na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, o acórdão recorrido firmou-se, de forma autônoma, também em alicerce de índole constitucional. A ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Enunciado 126/STJ, o que igualmente obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Adenilton Vieira Barbosa e outros desafiando decisão de fls. 223/227, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 7/STJ, em razão da necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos em relação à ilegitimidade ativa dos exequentes; e (II) atração do óbice do Enunciado 126/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: " a pretensão, configurada no Recurso Especial, em nenhum ponto tangencia a valoração ou reexame de prova. .. O ponto central é estritamente de direito. A matéria discutida é de ordem pública e pode ser analisada a qualquer momento .. A r. decisão agravada parece contradizer o entendimento de que a legitimidade ativa deve ser considerada de forma ampla, permitindo a análise da comprovação da associação em momento posterior, conforme jurisprudência consolidada" (fls. 237/238). Alega que "não há fundamento constitucional suficiente para a manutenção da r. decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa dos Recorrentes, tendo em vista que o caso em apreço é idêntico ao caso paradigma do Tema 1.056 do STJ, o que afasta, por si só, a aplicação da súmula 126 do STJ" (fl. 243). A parte agravada não apresentou impugnação (certidão - fl. 266). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, reconheceu a ausência de legitimidade ativa de parte dos exequentes, fundamento insuscetível de revisão na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, o acórdão recorrido firmou-se, de forma autônoma, também em alicerce de índole constitucional. A ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Enunciado 126/STJ, o que igualmente obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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