Decisão · STJ

STJ AREsp 2709090

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO ATLÂNTICO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da inexistência de impugnação à ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao caso. Nas razões do presente inconformismo, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO reiterou seu agravo e defendeu que (1) declinaram-se as razões pelas quais não incide, à espécie, o Enunciado da Súmula nº 07/STJ (Tribunal a quo descreveu toda a situação fática para uma nova valoração jurídica, tornando-se desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, assim como a análise da contratualidade); e (2) o porquê da ofensa à norma do artigo 1.022 do CPC (omissão acerca do apontado erro do perito, pois o expert ao atualizar saldo remanescente o fez de forma integral, incidindo juros e correção monetária sobre o todo, quando o correto é atualizar os valores apurados na data do resgate com juros e correção monetária até a data do depósito efetuado pela Fundação, e realizar a amortização, razão pela qual não prospera o entendimento ora objetado (e-STJ, fls. 180/184). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 180/184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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