STJ AREsp 2924770
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCERIA COMERCIAL. CONTRATO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGADO. DECISÃO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, que fez por afastar a tese de julgamento extra petita no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO IRMÃOS FISCHER AS IND. E COM. interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJSC teve a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DO JULGADO. DECISÃO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. CORRELAÇÃO ENTRE O PLEITO EXORDIAL E O ARESTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 141 E 492, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE OBSERVADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM FAVOR DO PATRONO DA APELADA NO IMPORTE DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados conforme ementas a seguir transcritas: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA RÉ. 1) ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA NATUREZA DO MONTANTE OBJETO DA LIDE E À ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRATAMENTO HIALINO DA MATÉRIA PELO ARESTO. REDISCUSSÃO DE TEMA EXAMINADO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC/15, INATENDIDOS. RECLAMO INTERPOSTO COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 2) EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/15. 3) HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA RÉ. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ASSIM COMO QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. EXPRESSO INTENTO PREQUESTIONADOR DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NESTE CASO, ASSIM COMO DE MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. Súmula 98, do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRIMEVOS. OMISSÃO SANADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. IRMÃOS FISCHER AS IND. E COM. interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 141, 489, § 1º, IV, 492 e 1.022, II, do CPC, sob o argumento de (1) existência de omissão no acórdão recorrido, porquanto não houve manifestação acerca da matéria suscitada, o que levaria a acentuada mudança na conclusão adotada, já que o TJSC se omitiu acerca da inexistência, na inicial, do pedido atendido na sentença. Apontou, ainda, que (2) a decisão impugnada violou o dever de congruência e adstrição, porquanto julgou a apelação fora dos limites da ação e ultrapassou as razoes suscitadas nos autos, em manifesto julgamento extra petita. O TJSC inadmitiu o recurso especial por não configurar omissão no julgado recorrido e por incidir, no caso, o teor da Súmula n. 7 desta Corte (e-STJ, fls. 1.345-1.349). Nas razões do presente agravo em recurso especial, IRMÃOS FISCHER AS IND. E COM. refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 1.356-1.363). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCERIA COMERCIAL. CONTRATO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGADO. DECISÃO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, que fez por afastar a tese de julgamento extra petita no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.