Decisão · STJ

STJ REsp 2213223

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. O BRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o custeio de órtese craniana para menor com plagiocefalia posicional severa, apesar da ausência de previsão no rol da ANS. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde, fundamentada na ausência de previsão no rol da ANS, em razão da necessidade do tratamento para evitar cirurgia futura e da inexistência de substitutivo terapêutico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de órtese craniana, não prevista no rol da ANS, é legítima, considerando a indicação médica expressa e a ausência de substitutivo terapêutico. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cobertura de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo na legislação, quando destinada a evitar cirurgia futura. 5. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ inviabiliza o recurso especial, por força do óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 391): PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Custeio de órtese craniana ao menor autor. Decreto de improcedência. Inconformismo do polo ativo. Acolhimento. Negativa fundada na ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo. Entendimento desta Turma Julgadora, no entanto, de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante. Necessidade do paciente demonstrada (apresentando quadro de plagiocefalia posicional severa, com indicação expressa para a órtese que possui "janela temporal", sob pena de comprometimento da funcionalidade, conforme relatório médico que instrui a petição inicial). Ausência, ainda, de substitutivo terapêutico para o tratamento proposto. Órtese que visa substituir cirurgia e deve ser coberta pelo plano de saúde (REsp nº 1.731.762/GO). Parecer Natjus de Estado diverso que não afasta a cobertura que é devida, até mesmo diante da incontroversa inexistência de finalidade estética. Interpretação dada pelo art. 10 VII, da Lei nº 9.656/1998. Cobertura devida. Precedentes, inclusive desta Câmara e também do C. STJ. Sentença reformada. Recurso provido. Nas razões do recurso, a parte recorrente alegou que: O acórdão recorrido violou os artigos 10, inciso VII, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.656 de 1998 e negou vigência ao artigo 422 do Código Civil, além de divergir de entendimento exarado por esse C. Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece ser integralmente reformado (e-STJ, fl. 415). Sustenta que a negativa de cobertura da órtese craniana não ligada a ato cirúrgico está amparada na legislação e no contrato firmado entre as partes, sendo legítima a exclusão de cobertura . Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 534-563). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. O BRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o custeio de órtese craniana para menor com plagiocefalia posicional severa, apesar da ausência de previsão no rol da ANS. 2. O acórdão recorrido considerou abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde, fundamentada na ausência de previsão no rol da ANS, em razão da necessidade do tratamento para evitar cirurgia futura e da inexistência de substitutivo terapêutico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de órtese craniana, não prevista no rol da ANS, é legítima, considerando a indicação médica expressa e a ausência de substitutivo terapêutico. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cobertura de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo na legislação, quando destinada a evitar cirurgia futura. 5. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ inviabiliza o recurso especial, por força do óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →