STJ AREsp 2893253
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CULPA PELO ACIDENTE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contexto fático probatório, sobre a inexistência de comprovação de culpa. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERONICA SHEILA BARRETO DE ALMEIDA (VERONICA) contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que considerou não impugnada a decisão de admissibilidade do recurso especial, fundamento da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não pretende o reexame de provas. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CULPA PELO ACIDENTE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contexto fático probatório, sobre a inexistência de comprovação de culpa. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.