STJ AREsp 2713946
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 281/STF (fls. 1.167-1.168). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida por relator no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (fls. 934-935). No agravo interno, a parte alega que (fl. 1.194): .. tendo demonstrado que recorreu, esgotando todos os recursos em sede da Egrégia Corte Mineira, requer a reconsideração da decisão monocrática e que receba o RECURSO ESPECIAL pelos seus fundamentos, por todo o fundamentado já repetido nesta peça. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fl. 1.251 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Agravo interno improvido.