Decisão · STJ

STJ AREsp 2633754

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-08-15
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADITIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA E DE CONTRATOS E ADITIVOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato e seus aditivos, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Sultepa Construções e Comércio Ltda - em Recuperação Judicial desafiando decisão de fls. 724/727, que negou provimento ao agravo em recurso especial, diante da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como pela ausência de atendimento aos requisitos para análise da divergência jurisprudencial. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo: (I) a inaplicabilidade dos supraditos enunciados sumulares, pois o decisório recorrido fundamenta-se por interpretação teórica de matéria de direito, não havendo necessidade de reanálise de matéria fático-probatória ou cláusulas contratuais; (II) "se trata de premissa conceitual sobre contratos administrativos e os efeitos da simples celebração de aditivos contrataus, pelo que ao contrário do que constou da fundamentação da decisão agravada, desnecessária a reanalise de provas ou contrato ou dos aditivos" (fl. 737); (III) devem ser privilegiados os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 754/758. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADITIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA E DE CONTRATOS E ADITIVOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do contrato e seus aditivos, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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