Decisão · STF

STF ARE 1200915 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato (art. 312 do Código Penal). 4. Inversão da ordem das oitivas das testemunhas. Tribunal de origem concluiu pela ausência de prejuízo. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.
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