Decisão · STF

STF Rcl 34528 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Afronta a decisão proferida por esta Corte. Não ocorrência. Realização de nova dosimetria da pena pelo Tribunal de origem com fundamentos utilizados nos termos da jurisprudência dominante do STF. A legislação penal não especifica o quantum a ser reduzido na individualização da pena para fins de confissão espontânea. Fração utilizada pelo TJ/RS atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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