Decisão · STF

STF ARE 1196781 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Convocação de candidato. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →