Decisão · STF

STF Rcl 27988 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E OS DA SÚMULA VINCULANTE 37 E DA ADI 1.434/SP. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - Diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do atos reclamado e aqueles emanados da Súmula Vinculante 37 e da ADI 1.434/SP, da relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, não merece seguimento a pretensão do reclamante. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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