Decisão · STJ

STJ AREsp 2528279

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 284/STF e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por RUY DE PAULA NUNES em desfavor da agravante, em virtude da morte de semoventes ocasionada por cabo de alta tensão. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante aos danos materiais pleiteados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →