Decisão · STF

STF Rcl 34051 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DE CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação em que se impugnou acórdão que afirmou a irretroatividade da Lei nº 9.656/1998, mas declarou nulas cláusulas de contrato de plano de saúde. 2. Ausência de relação de estrita aderência entre o acórdão reclamado e o julgado na ADI nº 1.931, Rel. Min. Marco Aurélio. 3. Reclamação não é sucedâneo de recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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