STF Pet 7069 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ARRESTO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.
1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 619 do CPP.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Se já iniciado o julgamento nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância enquanto não concluído o julgamento. Encerrado o julgamento do agravo regimental, remetam-se os autos ao juízo federal de primeira instância.
4. Embargos de declaração rejeitados. Dado seu caráter meramente protelatório, uma vez publicado o acórdão, remetam-se imediatamente os autos à Justiça Federal de São Paulo.