STF Pet 8209 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO.
1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Inadmitido o Recurso Extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as partes ora peticionárias não interpuseram agravo. Assim sendo, não pende, na causa principal, qualquer recurso para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que afasta a competência desta CORTE para a concessão de medidas de urgência.
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.