Decisão · STF

STF Rcl 33460 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-05
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. O agravo que se limita repisar os argumentos da reclamação, calcados no descumprimento da Súmula Vinculante nº 14, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, atrai a regra de rejeição liminar prevista no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. A juntada, no bojo de ação penal pública, do procedimento investigatório ao qual o reclamante pretendia acesso, e a informação de que os autos estão disponíveis na 1ª Promotoria de Justiça de Rio Claro tanto para a Defesa como para a Ordem dos Advogados do Brasil, justificam a extinção da ação pela perda superveniente de seu objeto. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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