Decisão · STF

STF ARE 1072090 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal Militar. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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