Decisão · STF

STF RHC 164273 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-08-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AUTORIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. DETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não cabe a esta Corte rever as premissas decisórias encampadas pelas instâncias ordinárias, na medida em que tal proceder pressupõe aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. As instâncias ordinárias, no âmbito de sua discricionariedade motivada, fundamentaram adequadamente o afastamento do art. 155, §2º, do CP, especialmente em decorrência do significativo valor do bem furtado - R$ 1.019,81 (mil e dezenove reais e oitenta e um centavos). 4. O período em que o agravante esteve preso preventivamente não pode ser utilizado para fins de definição do prazo prescricional. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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