Decisão · STF

STF HC 163870

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-25publicado em 2019-08-15
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO – ALCANCE. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado à substituição da sanção privativa de liberdade por limitadora de direitos, uma vez acolhido o pedido pelo Tribunal de Justiça. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Uma vez verificada a reincidência, surge impróprio cogitar do regime aberto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →