Decisão · STF

STF HC 162987

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-25publicado em 2019-08-14
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – FLAGRANTE. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de porte ilegal de arma de fogo, destravada e pronta para uso, com 1 carregador e 16 munições intactas, fora da situação de transporte para utilização em treinamentos e/ou competições de tiro desportivo, sinaliza a periculosidade dos envolvidos, sendo viável a prisão preventiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →