Decisão · STF

STF AI 486532 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-25publicado em 2019-08-06
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Presente matéria de envergadura constitucional, conforme reconhecido no recurso extraordinário nº 593.849, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 2017, e atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, deve-se observar a tese firmada sob o ângulo da repercussão geral.
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