Decisão · STF

STF MS 36236 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-06-24publicado em 2019-08-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 16.05.2019. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, d, DA CF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 624 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de lhe escapar à competência originária a cognição de mandado de segurança contra atos que não aqueles catalogados no art. 102, I, “d”, da Constituição da República. 2. O rol descrito nessa disposição constitucional é taxativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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