STJ AREsp 2472341
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp por ofensa a enunciado de Súmula dos tribunais, ausência de prequestionamento e divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JOAO RODRIGUES FERREIRA em desfavor de JOSE AIRES DE ARAUJO, e do agravante, litisdenunciado, em virtude de acidente de trânsito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.