Decisão · STF

STF ARE 1199025 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-06-24publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade dos recursos extraordinários. Precedentes. 1. As partes agravantes não observaram o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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