Decisão · STF

STF ADPF 94 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-06-24publicado em 2019-08-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Extinção sem julgamento do mérito. 3. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não demonstra os atos violadores de preceitos fundamentais e não satisfaz o requisito da subsidiariedade (arts. 3º e 4º, §1º, Lei 9.882/1999). 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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