Decisão · STF

STF RE 1178550 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-06-24publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE E PARIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/2003 E 47/2005. TEMA Nº 396. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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