Decisão · STF

STF ARE 1175295 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-06-14publicado em 2019-06-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 11.4.2019. CONSUMIDOR. CONTRATO DE VENDA PELA INTERNET. CLÁUSULA PENAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO NEGADO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie. 2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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