Decisão · STF

STF ARE 1183311 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-14publicado em 2019-06-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Serventuário extrajudicial do Estado de Santa Catarina. ADI 4.641. Não cabe ao Estado arcar com a contribuição previdenciária patronal de segurado que não lhe presta serviços. Precedentes. 4. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 5.819. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →