Decisão · STF

STF Rcl 20465 AgR-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-14publicado em 2019-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Fixação de astreintes. Não cabimento de transação entre as partes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
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