Decisão · STF

STF Rcl 26628 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-06-14publicado em 2019-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegada subsunção ao RE-RG 636.331 (tema 210). Inaplicabilidade do citado paradigma da repercussão geral ao caso, em razão da ausência de similitude. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →