Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-11publicado em 2019-06-24
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.