Decisão · STJ

STJ RHC 210298

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 971.604. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão em que não se conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANK DO NASCIMENTO FRANÇA contra a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz que o tema debatido neste recurso difere dos fundamentos tratados no Habeas Corpus n. 971.604. Salienta que, enquanto neste recurso discute-se a manutenção da prisão preventiva na sentença penal condenatória, foram tratadas questões processuais relacionadas com a fase de instrução no writ anterior. Acrescenta, ainda, que (fl. 385): Por outro lado, o Recurso Ordinário discute fatos posteriores à condenação, especialmente a ausência de fundamentação da sentença condenatória, a qual manteve a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 971.604. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão em que não se conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.
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