STJ RHC 214482
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 110/112 interposto por ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES, contra decisão de fls. 90/94, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto, um dos fundamentos para a denegação da ordem foi o fato de que o juiz permitiu que a defesa juntasse as declarações por escrito das testemunhas arroladas, para depois reapreciar novamente o pleito da oitiva delas. A defesa não teceu considerações referentes a este motivo usado, também, para a denegação da ordem. Assim, em obediência ao Princípio da Dialeticidade, mostra-se impossível acolher a pretensão recursal, pois o recorrente não infirma um dos fundamentos do julgado atacado, passando a largo sem rebatê-lo." No presente regimental, a defesa reitera que devem ser ouvidas todas as testemunhas da defesa, sob pena de se manter o cerceamento de defesa. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.