STJ HC 995113
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENT AL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo Tribunal de origem, acarreta a perda do objeto do habeas corpus impetrado contra a liminar, sobretudo quando não se verifica sequer a juntada aos autos do novo ato coator. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no agravo regimental interposto por WEVERTON BOTELHO DOS SANTOS contra a decisão de fls. 120-122, que julgou prejudicado o habeas corpus e o agravo regimental anteriormente interposto. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que é possível o enfrentamento da matéria de fundo do writ por parte do Superior Tribunal de Justiça, superando-se a Súmula n. 691 do STF, ainda que tenha ocorrido julgamento definitivo pelo Tribunal local do habeas corpus lá impetrado. Cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Busca a reconsideração da decisão que julgou prejudicado o agravo regimental para que o habeas corpus se conheça e seja concedida a ordem por constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa. Não sendo esse o entendimento, pleiteia a submissão do writ ao órgão colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENT AL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo Tribunal de origem, acarreta a perda do objeto do habeas corpus impetrado contra a liminar, sobretudo quando não se verifica sequer a juntada aos autos do novo ato coator. 3. Agravo regimental improvido.