Decisão · STJ

STJ AREsp 2887499

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Danilo Antonio Santos Silva contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual alegava ilicitude das provas obtidas em abordagem policial e pleiteava a absolvição com base no desentranhamento dessas provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal que originou a produção da prova condenatória foi realizada sem justa causa, implicando ilicitude da prova; (ii) definir se a análise da validade dessa prova demandaria reexame de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da busca pessoal depende da existência de justa causa, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sendo a ausência desse requisito capaz de caracterizar prova ilícita. 4. Hipótese em que a busca pessoal foi precedida de contexto fático que permitiu aos agentes públicos a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de flagrante de crime. Além de ter sido abordado em local conhecido por tráfico de drogas, o acusado, ao avistar a polícia, demonstrou inquietação, tentativa de se afastar rapidamente e gesto de esconder algo na cintura. 5. A pretensão de reavaliar a presença ou ausência de justa causa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A verificação da existência de justa causa para busca pessoal exige análise do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 2. A abordagem policial motivada por condutas objetivamente suspeitas em local conhecido por tráfico de drogas configura justa causa para busca pessoal. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO ANTONIO SANTOS SILVA contra decisão de fls. 818-821, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "Não há que se falar no óbice da Súmula 07 do STJ, uma vez que não se trata de reexame do quadro probatório dos presentes autos, mas, tão somente, de revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos, haja vista a má aplicação da lei federal" (fl. 836). Reafirma as razões de mérito, no sentido de que "as provas produzidas contra o recorrente derivam diretamente de uma abordagem policial eivada de ilegalidade, sendo, dessa forma, ilícitas, sendo de rigor seu desentranhamento e a consequente absolvição do acusado" (fl. 839). Requer a reforma da decisão agravada para das provimento ao recurso especial interposto. Impugnação apresentada às fls. 852-854. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Danilo Antonio Santos Silva contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o qual alegava ilicitude das provas obtidas em abordagem policial e pleiteava a absolvição com base no desentranhamento dessas provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal que originou a produção da prova condenatória foi realizada sem justa causa, implicando ilicitude da prova; (ii) definir se a análise da validade dessa prova demandaria reexame de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da busca pessoal depende da existência de justa causa, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, sendo a ausência desse requisito capaz de caracterizar prova ilícita. 4. Hipótese em que a busca pessoal foi precedida de contexto fático que permitiu aos agentes públicos a conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de flagrante de crime. Além de ter sido abordado em local conhecido por tráfico de drogas, o acusado, ao avistar a polícia, demonstrou inquietação, tentativa de se afastar rapidamente e gesto de esconder algo na cintura. 5. A pretensão de reavaliar a presença ou ausência de justa causa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A verificação da existência de justa causa para busca pessoal exige análise do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 2. A abordagem policial motivada por condutas objetivamente suspeitas em local conhecido por tráfico de drogas configura justa causa para busca pessoal.
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