STJ HC 1006067
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ABORDAGEM POLICIAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da casa em que estava sendo praticado o tráfico de drogas, bem como do agente, o qual inclusive tinha uma mandado de prisão expedido em seu desfavor, sendo que esse fato, também caracteriza a justa causa, o que foi confirmado pelos policiais antes da diligência -, a caracterizar o exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio. 3. Desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da comprovação da autoria e materialidade do delito imputado ao paciente, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por RAFAEL DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 61/69, que não conheceu do habeas corpus: "No caso, verifica-se que a busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da casa em que estava sendo praticado o tráfico de drogas, bem como do agente, o qual inclusive tinha uma mandado de prisão expedido em seu desfavor, sendo que esse fato, também caracteriza a justa causa, o que foi confirmado pelos policiais antes da diligência -, a caracterizar o exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio. .. Por fim, registra-se que desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da comprovação da autoria e materialidade do delito imputado ao paciente, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático- probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita." (fls. 63/68) No presente recurso, a defesa reitera a inexistência de justa causa para a busca domiciliar, ante e inexistência de apresentação da denúncia, bem como pelo fato do mandado de prisão não autorizar que se vasculhe a casa do paciente. Afirma, ainda, que seria o caso de absolvição ou desclassificação do delito, por não ter ficado demonstrado os atos de traficância. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ABORDAGEM POLICIAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. A busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da casa em que estava sendo praticado o tráfico de drogas, bem como do agente, o qual inclusive tinha uma mandado de prisão expedido em seu desfavor, sendo que esse fato, também caracteriza a justa causa, o que foi confirmado pelos policiais antes da diligência -, a caracterizar o exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade, a justificar o ingresso no domicílio. 3. Desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da comprovação da autoria e materialidade do delito imputado ao paciente, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.