Decisão · STJ

STJ HC 1000572

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-02publicado em 2025-08-14
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. associação para o tráfico. Manutenção da prisão preventiva na sentença. ordem pública. quantidade de droga. envolvimento com facção criminosa. réu que permaneceu preso durante a instrução. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com negativa do direito de recorrer em liberdade. 2. O agravante foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1574 dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração criminosa. 5. Outra questão em discussão é a alegação de ausência de fundamentação idônea na sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 5,05kg de cocaína e o vínculo do agravante com a facção criminosa "Comando Vermelho". 7. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 8. A jurisprudência estabelece que a manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta delitiva e o vínculo com organização criminosa justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, AgRg no RHC 202510/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/02/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON DE SOUZA BARRETO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia ilegalidade na sentença (e no acórdão que a chancelou) que condenou o ora agravante às penas de 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1574 dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, e a ele negou o direito de interpor o recurso de apelação em liberdade; mantendo-se, pois, a prisão preventiva. O agravante sustenta que houve ilegalidade na manutenção da prisão em sede de sentença penal, a qual não conferiu nenhum argumento eficaz para sua manutenção, com apenas alusão ao regime fechado. Alega que o agravante está preso há mais de 8 meses, entretanto, se ignora sua primariedade, ocupação lícita e existência de núcleo familiar. Aduz que o Juízo não fundamentou, tampouco trouxe argumento que se faça necessária a custódia cautelar. Enfatiza que houve ausência de fundamentação e violação ao princípio da presunção de inocência. Invoca a possiblidade de incidência das medidas cautelares diversas da prisão e, dentre elas, o monitoramento eletrônico. Ao final, requer: "o provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação (RISTJ, art. 259), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, acolha o pleito de medida liminar antes requestado, revogando a prisão do paciente e expedindo o competente alvará de soltura. b) não sendo esse o entendimento, ad argumentandum, pede-se que o presente recurso seja submetido à deliberação da Turma. c) requer seja concedido o direito à gratuidade de justiça, haja vista, a agravante está presa preventivamente, não tendo meios de arcar neste momento com as custas processuais, por sua renda está atrelada na sua subsistência dentro da unidade prisional e grande parte para manter a subsistência de sua família". É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. associação para o tráfico. Manutenção da prisão preventiva na sentença. ordem pública. quantidade de droga. envolvimento com facção criminosa. réu que permaneceu preso durante a instrução. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com negativa do direito de recorrer em liberdade. 2. O agravante foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1574 dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e o risco de reiteração criminosa. 5. Outra questão em discussão é a alegação de ausência de fundamentação idônea na sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 5,05kg de cocaína e o vínculo do agravante com a facção criminosa "Comando Vermelho". 7. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 8. A jurisprudência estabelece que a manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta delitiva e o vínculo com organização criminosa justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, AgRg no RHC 202510/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/02/2025.
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