Decisão · STJ

STJ HC 1005551

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração simultânea a AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando obtenção de provas por abordagem ilegal e invasão de domicílio, buscando a desclassificação da conduta do art. 33, caput, da Lei de Drogas para o art. 28, e aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 2. O agravante sustenta a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando pequena quantidade de droga apreendida compatível com uso pessoal. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio revela subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio constitui subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Código Penal, art. 44; Código de Processo Penal, art. 654, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.05.2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HUDSON VILELA MARCAL contra decisão singular por mim proferida, às fls. 99/103, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega que as provas foram obtidas por meio de abordagem ilegal e invasão de domicílio, devendo ser anuladas desde o início da ação penal. Busca a desclassificação da conduta do art. 33, caput, da Lei de Drogas para o art. 28 do mesmo diploma legal, considerando a quantidade de droga apreendida compatível com uso pessoal Sustenta fazer jus a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Pena. Argumenta que o regime inicial deve ser diverso do fechado, conforme as Súmulas n. 440 do STJ e n. 718 do STF. Destaca a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial e a desclassificação para uso pessoal em casos de pequena quantidade de droga. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se, às fls. 133/136, pelo não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração simultânea a AGRAVO EM recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando obtenção de provas por abordagem ilegal e invasão de domicílio, buscando a desclassificação da conduta do art. 33, caput, da Lei de Drogas para o art. 28, e aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 2. O agravante sustenta a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando pequena quantidade de droga apreendida compatível com uso pessoal. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio revela subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio constitui subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Código Penal, art. 44; Código de Processo Penal, art. 654, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.05.2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.
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