Decisão · STJ

STJ AREsp 2766832

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Nulidade das provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das buscas domiciliares e das provas delas derivadas nos autos da Ação Penal n. 0139078-79.2019.8.09.0175. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas domiciliares realizadas sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador são nulas . III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legal, pois realizada em patrulhamento de rotina, sem ilegalidade na abordagem. 4. As buscas domiciliares foram consideradas nulas, pois não havia elementos concretos que justificassem a suspeita de crimes nos endereços visitados, nem consentimento válido do morador. 5. A jurisprudência do STF exige fundadas razões para a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não foi demonstrado no caso. Muito embora o réu tenha sido flagrado portando armamento em seu veículo, não havia nenhum outro elemento concreto que apontasse para a prática de crimes nos endereços diligenciados. Inexistiram denúncias nesse sentido, tampouco foi realizada investigação pelos agentes estatais nesse sentido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial ou consentimento válido é nula. 2. A ausência de elementos concretos que indiquem a prática de crimes no local invalida a busca e as provas dela derivadas". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, contra decisão que deu provimento ao recurso especial e declarou a nulidade das provas obtidas na ação penal originária, determinando novo julgamento da revisão criminal pela Corte de origem (fls. 417). Nas razões, a defesa reafirma que o julgamento da matéria deu-se de forma juridicamente indevida, argumentando que os fatos e provas reconhecidos pelo Tribunal a quo constituem elementos mínimos para legitimar o ingresso dos policiais na residência do acusado, dentro do regular exercício do poder de polícia conferido pela Constituição da República (fls. 422-423). Requer assim que o presente agravo seja conhecido e provido para que seja desprovido o recurso especial, ou, caso não seja reconsiderada a decisão, que a questão seja submetida ao colendo Órgão Colegiado competente (fls. 426). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Nulidade das provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a nulidade das buscas domiciliares e das provas delas derivadas nos autos da Ação Penal n. 0139078-79.2019.8.09.0175. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas domiciliares realizadas sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador são nulas . III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legal, pois realizada em patrulhamento de rotina, sem ilegalidade na abordagem. 4. As buscas domiciliares foram consideradas nulas, pois não havia elementos concretos que justificassem a suspeita de crimes nos endereços visitados, nem consentimento válido do morador. 5. A jurisprudência do STF exige fundadas razões para a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não foi demonstrado no caso. Muito embora o réu tenha sido flagrado portando armamento em seu veículo, não havia nenhum outro elemento concreto que apontasse para a prática de crimes nos endereços diligenciados. Inexistiram denúncias nesse sentido, tampouco foi realizada investigação pelos agentes estatais nesse sentido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial ou consentimento válido é nula. 2. A ausência de elementos concretos que indiquem a prática de crimes no local invalida a busca e as provas dela derivadas". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023.
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