Decisão · STJ

STJ AREsp 2910569

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula n. 284/STF. A parte agravante busca o reconhecimento do crime continuado entre dois processos distintos de tráfico de drogas, ambos ocorridos na mesma data, alegando que a segunda condenação não deveria ter ocorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não infirmaram o fundamento da decisão que aplicou a Súmula n. 284/STF, limitando-se a repetir questões de mérito. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula n. 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 821.745/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no HC n. 805.234/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE FERNANDO LOPES contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, a parte agravante busca o reconhecimento do crime continuado entre dois processos distintos de tráfico de drogas, ambos ocorridos na mesma data. O recorrente argumenta que a segunda condenação não deveria ter ocorrido, pois os policiais, ao efetuarem a prisão em flagrante, deveriam ter realizado diligências na residência do sentenciado para apreender todas as drogas, evitando assim a dupla condenação. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de unificação das penas, alegando que não se trata de continuidade delitiva, mas sim de delitos autônomos. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau. Solicita que o agravo seja levado ao colegiado para novo julgamento, visando o provimento do recurso e o reconhecimento do crime continuado. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo não provimento do regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula n. 284/STF. A parte agravante busca o reconhecimento do crime continuado entre dois processos distintos de tráfico de drogas, ambos ocorridos na mesma data, alegando que a segunda condenação não deveria ter ocorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não infirmaram o fundamento da decisão que aplicou a Súmula n. 284/STF, limitando-se a repetir questões de mérito. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula n. 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr n. 5.110/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 821.745/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no HC n. 805.234/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →