STJ HC 995220
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de roubo, com fundamento na garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, devido à multirreincidência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. 3. A questão também envolve a análise da alegação de que, em caso de condenação, o agravante teria direito a regime prisional diverso do fechado, questionando a proporcionalidade da custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a reincidência do agravante. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente justificam a custódia preventiva. 6. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à possível pena futura não é acolhida, pois a definição do regime prisional depende do julgamento final do processo. 7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está justificada por elementos concretos que indicam risco à ordem pública e reiteração delitiva. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à pena futura não pode ser discutida antes do julgamento final. 3. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior inalterada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889.696/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/04/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03/05/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.71-73, a qual deneguei o habeas corpus interposto por VICTOR DOS SANTOS CRUZ. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito de tentativa de roubo de uma bicicleta. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva pois o agravante seria multirreincidente. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 22-27. Nas razões do recurso, o agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Salienta que em caso de condenação terá direito a regime diverso do fechado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de roubo, com fundamento na garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, devido à multirreincidência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública. 3. A questão também envolve a análise da alegação de que, em caso de condenação, o agravante teria direito a regime prisional diverso do fechado, questionando a proporcionalidade da custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a reincidência do agravante. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente justificam a custódia preventiva. 6. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à possível pena futura não é acolhida, pois a definição do regime prisional depende do julgamento final do processo. 7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está justificada por elementos concretos que indicam risco à ordem pública e reiteração delitiva. 2. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à pena futura não pode ser discutida antes do julgamento final. 3. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão anterior inalterada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889.696/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/04/2024; STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03/05/2024.