Decisão · STJ

STJ AREsp 2531070

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-12-15publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. SÚMULA 182 DESTA Corte superior. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram analisados de forma devidamente fundamentada. 4. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 28/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SARGACO e LUCAS AFONSO SARGACO em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1431-1433). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 1453-1456). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. SÚMULA 182 DESTA Corte superior. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram analisados de forma devidamente fundamentada. 4. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 28/04/2025.
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