Decisão · STJ

STJ HC 997574

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-21publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, em razão de instrução deficiente do feito. 2. A Defensoria Pública estadual pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando que a questão de direito está devidamente delimitada no writ e requer a reforma da decisão para adequação da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução adequada do habeas corpus, com a falta de juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a apresentação do inteiro teor do acórdão impugnado, inviabiliza a análise do pedido, conforme jurisprudência consolidada. 5. A superveniência de condenação perante o Conselho de Sentença prejudica a insurgência defensiva contra a sentença de pronúncia, pela perda superveniente do objeto. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado quando o recorrente já foi condenado pelo Conselho de Sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A instrução deficiente do habeas corpus, sem a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. " Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente ordem de habeas corpus, em virtude de instrução deficiente do feito. A Defensoria Pública estadual requer a revisão da decisão agravada, com a devida valoração das teses aventadas, alegando que o óbice merece ser superado por se encontrar a questão de direito devidamente delimitada no writ. Por fim, requer a reforma da decisão agravada e a adequação da dosimetria da pena do ora paciente (fls. 34/37). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, em razão de instrução deficiente do feito. 2. A Defensoria Pública estadual pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando que a questão de direito está devidamente delimitada no writ e requer a reforma da decisão para adequação da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrução adequada do habeas corpus, com a falta de juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a apresentação do inteiro teor do acórdão impugnado, inviabiliza a análise do pedido, conforme jurisprudência consolidada. 5. A superveniência de condenação perante o Conselho de Sentença prejudica a insurgência defensiva contra a sentença de pronúncia, pela perda superveniente do objeto. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado quando o recorrente já foi condenado pelo Conselho de Sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A instrução deficiente do habeas corpus, sem a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, impede o conhecimento do pedido. " Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.
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